LUIZ CARLOS DEIBLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte EMENDA À LOM


Art. 1º Emenda nº 11 à LOM, cria inciso XII, no art. 99 da LOM:

"Art. 99. ...
XII - O Salário Básico Municipal, estabelecido por lei própria, não poderá em nenhuma hipótese ser inferior ao Salário Mínimo Nacional."

Art. 2º Esta EMENDA à LOM entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 14 de dezembro de 1995.