O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

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FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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Paulo Jobim Filho