A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 2º, do artigo 111, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte,
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 007, DE 1998:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
"Art. 151. São Órgãos do Poder Judiciário:
I - O Tribunal de Justiça;
II - Os Juízes de Direito;
III - O Tribunal do Júri;
IV - Os Conselhos da Justiça Militar;
V - Os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.
§ 1º Em cada Comarca existirá, pelo menos, um Tribunal do Júri, presidido por Juíz de Direito e composto de Jurados, nos termos da Lei processual penal.
§ 2º Os Juízes de Paz, sem função jurisdicional, integrarão a administração da Justiça."
"Art. 152. O Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º O Tribunal de Justiça elaborará a proposta orçamentária do Poder Judiciário dentro dos limites estipulados em conjunto com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, depois de aprovada pelo Tribunal de Justiça, será feito pelo seu Presidente, à Assembléia Legislativa."
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1998.
Deputado SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Deputada TÂNIA JARDIM
1ª Vice-Presidente
Deputado NEIROBIS NAGAE
2º Vice-Presidente
Deputado HAIRSON MONTEIRO
3º Vice-Presidente
Deputado PEDRO FERNANDES
4º Vice-Presidente
Deputado JORGE PICCIANI
1º Secretário
Deputado JARBAS STELMANN
2º Secretário
Deputado RICARDO GASPAR
3º Secretário
Deputado JOSÉ CLÁUDIO
4º Secretário
Deputado JOSÉ AMORIM
1º Suplente
Deputado NELSON GONÇALVES
2º Suplente
Deputada MAGALY MACHADO
3ª Suplente
Deputado RENATO DE JESUS
4º Suplente
Autoria: Paulo Melo, Aparecida Boaventura, Roberto Cid, Marcelo Dias, Roberto Pinto - Robertão, Sivuca
Proposta de Emenda Constitucional nº 43/97
Data de publicação: 28/05/1998