A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte,

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27, DE 2002:


Art. 1º Ficam revogados os artigos 62 e 63 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro promulgada aos 05 de outubro de 1989.
   Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos atuais beneficiários dos artigos 62 e 63 do ADCT nem aos atuais Governador e Vice-Governador do Estado.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
PRESIDENTE

DEPUTADA GRAÇA MATOS
1ª VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO GERALDO MOREIRA
2º VICE-PRESIDENTE

DEPUTADA APARECIDA GAMA
4ª VICE-PRESIDENTE

DEPUTADO JOSÉ CLÁUDIO
2º SECRETÁRIO

DEPUTADO ERNANI BOLDRIM
3º SUPLENTE


Autoria: NILTON SALOMÃO
Proposta de Emenda Constitucional nº 44/1997
Data de publicação: 26/04/2002

Obs.: Republicada no D.O. - P.II, de 29/04/2002.