A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 039, DE 2006

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o inciso I do parágrafo único do artigo 118 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

Deputada Heloneida Studart
1ª Vice-Presidente

Deputado José Távora
2º Vice-Presidente

Deputado Sivuca
3º Vice-Presidente

Deputado Fábio Silva
4º Vice-Presidente

Deputada Graça Matos
1ª Secretária

Deputado Léo Vivas
2º Secretário

Deputado Marco Figueiredo
3º Secretário

Deputada Aparecida Gama
4ª Secretária

Deputado Leandro Sampaio
1º Suplente

Deputada Eliana Ribeiro
2º Suplente

Deputado Nelson Gonçalves
3º Suplente

Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente


Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2006
Autor: Deputado Paulo Melo