A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 039, DE 2006
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Deputada Heloneida Studart
1ª Vice-Presidente
Deputado José Távora
2º Vice-Presidente
Deputado Sivuca
3º Vice-Presidente
Deputado Fábio Silva
4º Vice-Presidente
Deputada Graça Matos
1ª Secretária
Deputado Léo Vivas
2º Secretário
Deputado Marco Figueiredo
3º Secretário
Deputada Aparecida Gama
4ª Secretária
Deputado Leandro Sampaio
1º Suplente
Deputada Eliana Ribeiro
2º Suplente
Deputado Nelson Gonçalves
3º Suplente
Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente
Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2006
Autor: Deputado Paulo Melo