A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.529 DE 10 DE AGOSTO DE 1999:
Art. 1º Observando o disposto no artigo 22, inciso III, da Lei Municipal nº 5.393/98, fica criada a Área de Especial Interesse Social constituída pelo prazo de terras 3.621 - Bis-2 Resto do Retiro São Thomaz e São Luiz, na localidade denominada Caitetu e com superfície de 43.753,20m².
Art. 2º A Área de Especial Interesse Social destina-se à implantação de projeto habitacional com recursos oriundos da Caixa Econômica Federal, através do Programa de Crédito Associativo ou de outro programa indicado pela instituição financiadora.
Parágrafo único. As unidades habitacionais a serem construídas destinam-se ao assentamento de população de baixa renda conforme condições estabelecidas no artigo 23 e incisos da Lei nº 5.393/98.
Art. 3º Será permitida na Área de Especial Interesse Social criada por esta Lei a construção de imóveis residenciais unifamiliares, com densidade máxima de 48 unidades e limitada a implantação até a cota de 830 metros, desde que atendidas as medidas preventivas conforme laudo geotécnico:
I - Construção de muro de impacto na divisa inferior do terreno, visando a proteção do condomínio a ser implantado a jusante, contra eventual rolagem de pequenos blocos de rocha durante os serviços de terraplanagem;
II - Contenção do bloco potencialmente instável, indicado no laudo geotécnico;
III - Reflorestamento imediato de faixa de 10 metros de largura entre as cotas 825 e 830, no intuito de criar-se uma proteção adicional para o condomínio com relação a área a montante.
Art. 4º Decreto Municipal estabelecerá os demais parâmetros de ocupação, bem como a regulamentação necessária à implantação do projeto habitacional objeto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 10 de agosto de 1999.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP - 364/CMP - 1423/99
Autor: Prefeito Municipal