A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.617 DE 23 DE MAIO DE 2000:


Art. 1º Observado o disposto no artigo 27 da Lei Municipal 5.393/98, fica criada a Área de Especial Interesse Econômico constituída pelo prazo de terras 1001-Bis no Quarteirão Ingelhein com superfície de 65.406,58m².

Art. 2º A área de Especial Interesse Econômico destina-se à implantação de projeto de ampliação do Hospital Santa Teresa.

Art. 3º Será permitida na Área de Especial Interesse Econômico, criada por esta Lei, a construção com os seguintes parâmetros:

- afastamento frontal mínimo:
para a Rua Paulino Afonso, 16,00m;
para a Rua Bingen - 4,00m.
- gabarito máximo:
para o bloco de frente para a Rua Paulino Afonso - 6 pav. ou 27,00m;
para o bloco de frente para a Rua Bingen - 5 pav., sendo permitido a utilização da cobertura para implantação de heliponto;
para o bloco nos fundos do prédio já existente - 4 pav.
- taxa de ocupação máxima - 30% - índice de aproveitamento máximo - 0,8 - área de estacionamento - de acordo com o estabelecido pelas LUPOS.

Art. 4º Nas fachadas dos novos prédios deverão ser utilizados materiais e arquitetura leves.

Art. 5º Será encargo do Hospital Santa Teresa a execução de uma via de circulação de veículos, junto ao rio, afim de permitir o rápido acesso a Rua Bingen, devendo o projeto ser aprovado pelos órgãos municipais.

Art. 6º Quando do pedido de aprovação o projeto de construção, bem como a implantação do heliponto deverão ser submetidos a análise pelos órgãos competentes.

Art. 7º A presente Lei entra em vigor com sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 23 de maio de 2000.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP-183/CMP-759/2000
Autor: Prefeito Municipal