A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.619 DE 06 DE JUNHO DE 2000:


Art. 1º Fica permitida a implantação de estabelecimento de ensino de terceiro grau, da Faculdade de Medicina de Petrópolis, no conjunto formado pelos prazos de terras onde serão edificados os imóveis números 905 e 953-A da Rua Barão do Rio Branco, Quarteirão Westfalia, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º Deverão ser mantidas as edificações principais existentes, bem como os caminhos e o paisagismo da área frontal.

Art. 3º A nova edificação deverá atender aos parâmetros de ocupação do solo estabelecidos para o Setor pela legislação de zoneamento.
   Parágrafo único. A área de estacionamento será avaliada quando da apresentação do projeto de construção.

Art. 4º A aprovação do projeto de construção deverá ser submetida preliminarmente à COPERLUPOS.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor com sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 06 de junho de 2000.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP-228/CMP-965/2000
Autor: Prefeito Municipal