A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.633 DE 28 DE JUNHO DE 2000:
Art. 1º As atividades de ensino pré-escolar, fundamental e médio passam a ser consideradas como adequadas para os imóveis nº 1.678 da Estrada do Gentio e nº 459 da Rua Divino Espírito Santo.
Art. 2º Para a instalação deverá atender as exigências previstas pela Lei 5.393/98, Código de Obras e ainda pela Secretaria de Educação.
Art. 3º No caso de acréscimos deverá atender aos parâmetros de ocupação do solo estabelecidos para o Setor pela legislação de zoneamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor com sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de junho de 2000.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP - 3011 CMP - 1136/2000
Autor: Prefeito Municipal