A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.647 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000.


Art. 1º Fica permitida a implantação de centro de assistência social e formação profissional, da Federação das Ligas Católicas Jesus, Maria, José, da Diocese de Petrópolis, no Prazo de Terras nº 167-3 do Retiro de São Thomaz e São Luiz, Carangola, 2º Distrito, com a superfície de 10.488,43m².

Art. 2º O conjunto de edificações composto de, prédio sede, ginásio coberto e quadra poliesportiva descoberta, deverá atender aos parâmetros de ocupação do solo estabelecidos para o Setor pela legislação de zoneamento.
   Parágrafo único. A área de estacionamento será avaliada quando da apresentação do projeto de construção, devendo ser previsto o acesso e manobra interna para ônibus.

Art. 3º No caso do projeto apresentar alguma dúvida em relação a legislação vigente envolvendo uso e ocupação do solo, deverá ser analisado pela COPERLUPOS que proporá alguma solução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor com sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 11 de setembro de 2000.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP - 398/CMP - 1390/2000
Autor: Prefeito Municipal