A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.690 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000:
Art. 1º Fica permitida a construção de prédio de apartamentos nos Lotes 10 e 11 da Quadra 24 do Loteamento Quitandinha, que passam a ser classificados como Setor Residencial Três (SRE-3).
Art. 2º Os índices e parâmetros urbanísticos para a área em questão são os determinados pela Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo.
Art. 3º O pedido de aprovação do projeto de construção deverá ser analisado pela COPERLUPOS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 01 de dezembro de 2000.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP - 516/CMP - 1802/2000
Autor: Prefeito Municipal