A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.714 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.


Art. 1º Fica permitida a construção de templo religioso no terreno formado pelo conjunto dos prazos de terras nº 2205-1, 2205-A e 2205-B, localizados no Quarteirão Palatinato Inferior, com testadas para as Ruas Benjamin Constant Buenos Aires, com superfície total de 1.374,40m².

Art. 2º A construção deverá atender aos seguintes parâmetros de ocupação:

- Afastamento frontal: 3,00m (três metros);
- Afastamento lateral e fundos: 1 pavimento - 1,50m (um melro e cinquenta centímetros);
- 2 Pavimentos - 2,00m (dois metros);
- 3 Pavimentos - 3,00m (três metros);
- Gabarito: 3 pavimentos com altura máxima de 13,00 (treze metros);
- Índice de aproveitamento: 1,5 (um vírgula cinco);
- Taxa de ocupação: 50% (cinquenta por cento);
- Taxa de permeabilidade: 15% (quinze por cento);
- Empena: 10,00 (dez metros).

Art. 3º A área de estacionamento deverá estar demarcada e obedecer à seguinte proporcionalidade, em relação a área total da nave:
    a) para metragem até 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) - 0,75 x área da nave;
    b) para metragem acima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) e até 300m² (trezentos metros quadrados) - 1,0 x área da nave;
    c) para metragem acima de 300m² (trezentos metros quadrados) - 1,25 x área da nave.
   Parágrafo único. Deverá ser reservada no interior do terreno área para manobra de veículos.

Art. 4º A construção deverá possuir isolamento acústico afim de garantir o perfeito funcionamento sem gerar incomodo à vizinhança.

Art. 5º Os eventos noturnos deverão respeitar a Lei do Silêncio.

Art. 6º As disposições pertinentes existentes nas demais legislações deverão ser observadas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2000.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP-527/CMP-1846/2000
Autor: Prefeito Municipal