A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.718 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000:
Art. 1º Ficam permitidos, no trecho da Rua Quissamã classificado como Setor Residencial Dois, além dos usos considerados como adequados pelo Quadro de Usos e Atividades, Anexo VIII e Listagem de Categoria de usos, Anexo X, da Lei 5.393/98, os usos da categoria de comércio ocasional e pequeno porte (CV-3).
Art. 2º Para liberação do local e/ou funcionamento das atividades é necessário que sejam atendidas as condições estabelecidas pela Lei 5.393/98 e pelo Código de Obras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2000.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP-553/CMP-1965/2000
Autor: Prefeito Municipal