A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.719 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000:
excluir - boutique de roupas
incluir - agências de postagem de correspondência
modificar - restaurante, para, restaurante e bar quando vinculado.
excluir - agência de postagem de correspondência padaria
incluir - artigos do vestuário e acessórios carnes em geral
modificar - avícolas (sem abate) para, avícolas
excluir - artigos do vestuário
vidraçaria
incluir - fios e tecidos
material elétrico e hidráulico artigos de cama, mesa e banho
material de construção, sem depósito
comércio de produtos eróticos assemelhados
modificar - peças e acessórios para veículos, para, peças e acessórios para veículos com instalação inclusive.
excluir - centro comercial, shopping center e mercado de alimentos
incluir - tintas e materiais para pintura
modificar - material de construção, para, material de construção como depósito
excluir - aditivos para combustíveis
álcool etílico ou metílico
derivados do petróleo e do carvão de pedra
graxas e óleos lubrificantes
óleos combustíveis
tintas e artigos para pintura
excluir -
gráfica
montagem e instalação de acessórios para automóveis
motel
oficinas de assistência técnica de produtos de qualquer natureza
incluir - dedetizadora
transportadora
montagem de acessórios para automóveis
excluir - campo de esporte
pista de esporte
incluir - assemelhados
incluir - casa de festas
academia de esportes
clubes recreativos
pista de esportes
assemelhados
excluir - As letras (a), (b) e (c). Os itens (a), (b) e (c) são os determinados no artigo 115, parágrafo único.
Modificar - ginásio, para, ginásio (campo de esporte fechado e com arquibancadas)
PS-5 - Serviços em geralexcluir - clubes de serviços
salão de festas
incluir
- costureira autônoma
- chácara de produção e cultivo de plantas
- vidraçaria e esquadria de alumínio
- estúdio de fotografia
- tinturaria
- lava jato
- oficina de assistência técnica de aparelhos de pequeno porte, que possam ser transportados manualmente por uma única pessoa
- estacionamento ao nível da rua, coberto ou descoberto
- motel, em terrenos com testada para rodovia federal ou estadual.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2000.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP - 554/CMP - 1966/2000
Autor: Prefeito Municipal