A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.719 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000:


Art. 1º O Anexo X, Listagem das Categorias de Usos, da Lei 5.393/98, fica modificado da seguinte forma:
   CV-1 - Comércio de produtos finos

excluir - boutique de roupas
incluir - agências de postagem de correspondência
modificar - restaurante, para, restaurante e bar quando vinculado.

   CV-2 - Comércio de âmbito local

excluir - agência de postagem de correspondência padaria
incluir - artigos do vestuário e acessórios carnes em geral
modificar - avícolas (sem abate) para, avícolas

   CV-3 - Comércio ocasional de pequeno porte

excluir - artigos do vestuário
vidraçaria
incluir - fios e tecidos
material elétrico e hidráulico artigos de cama, mesa e banho
material de construção, sem depósito
comércio de produtos eróticos assemelhados
modificar - peças e acessórios para veículos, para, peças e acessórios para veículos com instalação inclusive.

   CV-4 - Comércio de mercadorias em geral

excluir - centro comercial, shopping center e mercado de alimentos
incluir - tintas e materiais para pintura
modificar - material de construção, para, material de construção como depósito

   CV-5 - Comércio de produtos químicos, explosivos, inflamáveis ou sujeitos a controle

excluir - aditivos para combustíveis
álcool etílico ou metílico
derivados do petróleo e do carvão de pedra
graxas e óleos lubrificantes
óleos combustíveis
tintas e artigos para pintura

   PS-1 - Serviços de localização especial

excluir - gráfica
montagem e instalação de acessórios para automóveis
motel
oficinas de assistência técnica de produtos de qualquer natureza
incluir - dedetizadora
transportadora
montagem de acessórios para automóveis

   PS-2 - Serviços de divisões públicas

excluir - campo de esporte
pista de esporte
incluir - assemelhados

   PS-3 - Serviços e ensino seriado formal e informal e lazer

incluir - casa de festas
academia de esportes
clubes recreativos
pista de esportes
assemelhados
excluir - As letras (a), (b) e (c). Os itens (a), (b) e (c) são os determinados no artigo 115, parágrafo único.

   PS-4 - Serviços governamentais e institucionais

Modificar - ginásio, para, ginásio (campo de esporte fechado e com arquibancadas)

   PS-5 - Serviços em geral

excluir - clubes de serviços
salão de festas
incluir - costureira autônoma
- chácara de produção e cultivo de plantas
- vidraçaria e esquadria de alumínio
- estúdio de fotografia
- tinturaria
- lava jato
- oficina de assistência técnica de aparelhos de pequeno porte, que possam ser transportados manualmente por uma única pessoa
- estacionamento ao nível da rua, coberto ou descoberto
- motel, em terrenos com testada para rodovia federal ou estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2000.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP - 554/CMP - 1966/2000
Autor: Prefeito Municipal