A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.720 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.


Art. 1º Fica modificado o zoneamento para Setor de Atividades Rururbano (SAR) da área de terras próprias denominada Granja Nossa Senhora Aparecida, desmembrada da Fazenda da Cachoeira, situada na Estrada de Secretário, Pedro do Rio, 4º Distrito, com superfície de 70.965,67m².

Art. 2º Deverá ser apresentado plano de aproveitamento contemplando toda a área, que será aprovado integralmente, podendo o licenciamento ser em etapas.

Art. 3º O projeto deverá atender aos índices e parâmetros urbanísticos determinados pela Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo, além dos seguintes requisitos:
   I - A área destinada à reserva florestal deverá ser no mínimo 40% da superfície total do terreno;
   II - Deverá ser reservada superfície correspondente a no mínimo 2% da área total do terreno para praça e instalação de equipamentos comunitários;
   III - A praça deverá ser locada preferencialmente junto aos novos logradouros que serão criados;
   IV - Deverá ser previsto áreas de estacionamento, além das estabelecidas pelo Anexo IX da Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo.

Art. 4º O pedido de aprovação do projeto deverá ser submetido a análise prévia da COPERLUPOS, a quem caberá dirimir qualquer dúvida relacionada ao mesmo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2000.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP - 555/CMP - 1967/2000
Autor: Prefeito Municipal