A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.899 DE 26 DE AGOSTO DE 2002:


Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, aos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família no Município de Petrópolis, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º A Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP será paga mensalmente, aos profissionais que compõem as equipes de saúde da família que atuam nas comunidades, onde está implantado e em execução o Programa de Saúde da Família.

Art. 3º Os critérios para cálculo da Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP são os estabelecidos na tabela do Anexo I desta Lei.
   § 1º Para efeito desta Lei, considera-se cobertura da população constante da tabela do Anexo I, o atendimento da comunidade onde atua a equipe de saúde da família, computando-se todas as ações do Plano de Atenção Básica - PAB.
   § 2º Não fará jus a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP, a equipe de saúde da família que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 4º A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará aos vencimentos, salários e proventos, e não será considerada para cálculo de triênios e demais vantagens pecuniárias.

Art. 5º Não incidirá qualquer desconto, seja de que natureza for, sobre a gratificação de que trata a presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias consignadas no orçamento correspondente.

Art. 7º O pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP fica condicionada ao repasse da verba de incentivo aos Programas de Saúde da Família - PSF, determinado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS 01/96.

Art. 8º O Secretário de Saúde e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde, emitirão, quando necessário, na forma do art. 92, inciso II da Lei Orgânica Municipal, instruções para a fiel execução da presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 26 de agosto de 2002.

____________________
Rubens Bomtempo
Prefeito


Projeto: GP - 551/CMP - 1395/2002
Autor: Prefeito Municipal




ANEXO I

Pontuação Cobertura População
Profissional
Salário Referência
Gratificação %
Incentivo
85% - 100 pontos Médico

1.131,58

229
   4.330,00
Dentista

1.131,58

140

1.584,21

Enfermeiro

1.131,58

150

1.697,37

Auxiliar de Enfermagem

290,33

124

360,00

Supervisor

1.131,58

114

1.290,00

Atendente de Consultório Dentário

290,33

124

360,00

Cirurgião-Dentista

1.131,58

150

1.697.37

Enfermeiro Supervisor

1.131,58

150

1.697.37

Agente Comunitário de Saúde   R$ 694,08
30

132,16

75-84% - 90 pontos Médico

1.131,58

110
   2.443,85
Dentista

1.131,58

105

1.188,15

Enfermeiro

1.131,58

100

1.131,58

Auxiliar de Enfermagem

290.33

100

290,33

Supervisor

1.131,58

100

1.131,58

Atendente de Consultório Dentário

290,33

100

290,33

Cirurgião-Dentista

1.131,58

105

1.188,15

Enfermeiro Supervisor

1.131,58

105

1.188,15

Agente Comunitário de Saúde   R$ 694,08
25

110,13

65-74% - 80 pontos Médico

1.131,58

100
   2.285,37
Dentista

1.131,58

95

1.075,00

Enfermeiro

1.131,58

90

1.018,42

Auxiliar de Enfermagem

290,33

90

261,29

Supervisor

1.131,58

90

1.018,42

Atendente de Consultório Dentário

290,33

90

261,29

Cirurgião-Dentista

1.131,58

95

1.075,00

Enfermeiro Supervisor

1.131,58

95

1.075,00

Agente Comunitário de Saúde   R$ 694,08
20

88,10

55-64% - 60 pontos Médico

2.126,90

90
   2.126,90
Dentista

1.131,58

85

961,84

Enfermeiro

1.131,58

80

905,26

Auxiliar de Enfermagem

290,33

80

232,26

Supervisor

1.131,58

80

905,26

Atendente de Consultório Dentário

290,33

80

232,26

Cirurgião-Dentista

1.131,58

85

961,84

Enfermeiro Supervisor

1.131,58

85

961,84

Agente Comunitário de Saúde   R$ 694,08
15

66,08

(-) Menor 54% - 0 pontos  
0
0
0
Cirurgião-Dentista
0
0
0
Enfermeiro Supervisor
0
0
0
Agente Comunitário de Saúde   R$ 694,08
0
0