A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.916 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002:
Art. 1º Ficam extintas a Companhia de Águas e Esgotos do Município de Petrópolis - CAEMPE e a Empresa de Turismo de Petrópolis S.A. - PETROTUR, nos termos dos atos de incorporação de ambas, pela Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP.
Art. 2º O Estatuto Social da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis - COMDEP - disporá sobre o objeto social e finalidades da Empresa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 03 de outubro de 2002.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Projeto: GP - 631/CMP - 1577/2002
Autor: Prefeito Municipal