A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.367 de 14 de junho 2006
Art. 1º Ficam alterados, quanto à classificação e ao posicionamento, alguns Setores determinados pela Lei nº 5.393, de 28 de maio de 1998 e criados o Setor Residencial Especial Seis (SREE-6) e o Setor Residencial Especial Três (SREE-3).
Parágrafo único. São partes integrantes desta Lei os mapas, Anexos 1, 2, 3, 4 e 5 que determinam a localização dos Setores.
Art. 2º As condições de ocupação, bem como, os usos permitidos para os Setores Residências Especiais Seis e Três, são os determinados pela Lei nº 5.393 de 28 de maio de 1998, para o Setor Residencial Seis (SRE-6) e o Setor Residencial Três (SRE-3), respectivamente, acrescentando-se:
I - a necessidade de atender a novo alinhamento de testada, que será definido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
II - a aprovação dos projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e, caso necessário drenagem, aos quais os empreendedores se obrigam a executar;
III - largura mínima do terreno, necessária para construção de prédios multifamiliares é de 11,00m até dois pavimentos, 19,00m para três e quatro pavimentos e 22,00m para cinco pavimentos;
IV - afastamento frontal mínimo de 3,00m para edificações até dois pavimentos e de 5,00m para mais de dois pavimentos;
V - terrenos com declividade natural máxima de até 30%.
Parágrafo único. No caso de acréscimos ou alteração de uso residencial unifamiliar para multifamiliar, nas edificações já existentes, localizadas nos setores alterados, incluídos nos mapas, deverão atender às condições de uso e ocupação definidas na Lei nº 5.393/98, bem como aos incisos I a V.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 14 de junho de 2006.
___________________
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito