FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU BERNARDO ROSSI, PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 118 DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGO A SEGUINTE:
"Art. 30. A Câmara Municipal terá nova Comissão Permanente:
I - Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças e Orçamento;
III - .....................................
IV - .....................................
............................................
.............................................
X - Comissão de Transporte e Trânsito."
"Art. 31. ...................
I - ...............................
II - ..............................
III - .............................
.....................................
X - Da Comissão de Transporte e Trânsito.
a) Apreciação de matérias legislativas relacionadas aos diversos aspectos dos transportes coletivos, bem como da organização do trânsito;
b) Fiscalização permanente das atividades relativas ao transporte publico e ao trânsito e;
c) Auxiliar e promover a implantação de uma política municipal de Transporte e Trânsito que atenda os interesses dos usuários."
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 07 de maio de 2009.
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Bernardo Rossi
Presidente
Projeto: CMP - 685/09
Autor: JORGE MARTINS - JORGINHO BANERJ