BRENO FERREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande Do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º A Receita do Município de Triunfo, para o exercício financeiro de 1981, é orçada em Cr$ 337.146.753,00 (trezentos e trinta e sete milhões cento e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta e três cruzeiros), será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

I - RECEITAS CORRENTES
1 - Receita Tributária

Cr$ 36.800.000,00

2 - Receita Patrimonial

Cr$ 170.000,00

3 - Receita Industrial

Cr$ 350.000,00

4 - Transferências Correntes

Cr$ 31.228.260,00

5 - Receitas Diversas

Cr$ 865.000,00

TOTAL

Cr$ 61.413.260,00


II - RECEITA DE CAPITAL
1 - Operações de Crédito

Cr$ 258.693.436,00

2 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.500.000,00

3 - Transferências de Capital

Cr$ 7.540.057,00

TOTAL

Cr$ 267.733.493,00

TOTAL GERAL

Cr$ 337.146.753,00


Art. 2º A Despesa é fixada em igual valor, e será realizada de acordo com as especificações constantes dos anexos que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo ainda a seguinte classificação:

I - DESPESAS CORRENTES
1 - Despesas de Custeio

Cr$ 49.922.500,00

2 - Transferências Correntes

Cr$ 16.225.000,00

TOTAL

Cr$ 66.147.500,00


II - DESPESAS DE CAPITAL
1 - Investimentos

Cr$ 268.969.253,00

2 - Inversões Financeiras

Cr$ 230.000,00

3 - Transferências de Capital

Cr$ 1.800.000,00

TOTAL

Cr$ 270.999.253,00

TOTAL GERAL

Cr$ 337.146.253,00


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
   Abrir e, qualquer mês do exercício financeiro, Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada, desde que, cumpridas as disposições constantes dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
   Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender insuficiência de Caixa, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Orçada.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 16 de dezembro de 1980.