OSMAR VARGAS DA SILVA, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Triunfo para o exercício financeiro de 1984 é orçada em Cr$ 1.705.760.000,00 (um bilhão, setecentos e cinco milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
| I - RECEITAS CORRENTES |
| 1 - Receita Tributária |
Cr$ 229.900.000,00 |
| 2 - Receita de Contribuições |
Cr$ - |
| 3 - Receita Patrimonial |
Cr$ 71.500.000,00 |
| 4 - Receita Agropecuária |
Cr$ -.- |
| 5 - Receita Industrial |
Cr$ 10.000.000,00 |
| 6 - Receita de Serviços |
Cr$ 5.000.000,00 |
| 7 - Transferências Correntes |
Cr$ 814.000.000,00 |
| 8 - Outras Receitas Correntes |
Cr$ 52.100.000,00 |
| SOMA |
Cr$ 1.182.500.000,00 |
| II - RECEITAS DE CAPITAL |
| 1 - Operações de Crédito |
Cr$ 511.260.000,00 |
| 2 - Alienação de Bens |
Cr$ 2.000.000,00 |
| 3 - Transferências de Capital |
Cr$ - |
| 4 - Outras Receitas de Capital |
Cr$ 10.000.000,00 |
| SOMA |
Cr$ 523.260.000,00 |
| TOTAL GERAL |
Cr$ 1.705.760.000,00 |
Art. 2º A Despesa é fixada em igual valor e, será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo ainda a seguinte classificação:
| I - DESPESAS CORRENTES |
| 1 - Despesas de Custeio |
Cr$ 1.017.350.000,00 |
| 2 - Transferências Correntes |
Cr$ 205.510.000,00 |
| SOMA |
Cr$ 1.222.860.000,00 |
| II - DESPESAS DE CAPITAL |
| 1 - Investimentos |
Cr$ 402.900.000,00 |
| 2 - Inversões Financeiras |
Cr$ -. |
| 3 - Transferências de Capital |
Cr$ 80.000.000,00 |
| SOMA |
Cr$ 462.900.000,00 |
| TOTAL GERAL |
Cr$ 1.705.760.000,00 |
Art. 3º O valor atribuído a cada projeto ou atividade, representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição do Brasil, a:
a) abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita total estimada, para atender a insuficiência de Dotações Orçamentárias em qualquer mês do exercício financeiro;
b) realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito por antecipação da Receita para atender a insuficiência de caixa, obedecendo os limites fixados pela Constituição Federal.
Parágrafo único. Para a garantia das Operações de que trata o item "b" deste artigo, fica o Prefeito autorizado a vincular a receita proveniente de cotas de participação em Tributos Federais e Estaduais que forem creditadas ao Município sempre que tal condição for exigida pelo órgão creditício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1984.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 10 de novembro de 1983.