OSMAR VARGAS DA SILVA, Prefeito Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, item III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º A Receita do Município de Triunfo para o exercício financeiro de 1984 é orçada em Cr$ 1.705.760.000,00 (um bilhão, setecentos e cinco milhões e setecentos e sessenta mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

I - RECEITAS CORRENTES
1 - Receita Tributária

Cr$ 229.900.000,00

2 - Receita de Contribuições

Cr$ -

3 - Receita Patrimonial

Cr$ 71.500.000,00

4 - Receita Agropecuária

Cr$ -.-

5 - Receita Industrial

Cr$ 10.000.000,00

6 - Receita de Serviços

Cr$ 5.000.000,00

7 - Transferências Correntes

Cr$ 814.000.000,00

8 - Outras Receitas Correntes

Cr$ 52.100.000,00

SOMA

Cr$ 1.182.500.000,00


II - RECEITAS DE CAPITAL
1 - Operações de Crédito Cr$ 511.260.000,00
2 - Alienação de Bens Cr$ 2.000.000,00
3 - Transferências de Capital Cr$ -
4 - Outras Receitas de Capital Cr$ 10.000.000,00
SOMA Cr$ 523.260.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 1.705.760.000,00


Art. 2º A Despesa é fixada em igual valor e, será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecendo ainda a seguinte classificação:

I - DESPESAS CORRENTES
1 - Despesas de Custeio

Cr$ 1.017.350.000,00

2 - Transferências Correntes

Cr$ 205.510.000,00

SOMA

Cr$ 1.222.860.000,00


II - DESPESAS DE CAPITAL
1 - Investimentos

Cr$ 402.900.000,00

2 - Inversões Financeiras

Cr$ -.

3 - Transferências de Capital

Cr$ 80.000.000,00

SOMA

Cr$ 462.900.000,00

TOTAL GERAL

Cr$ 1.705.760.000,00


Art. 3º O valor atribuído a cada projeto ou atividade, representa uma previsão de custo que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição do Brasil, a:
   a) abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita total estimada, para atender a insuficiência de Dotações Orçamentárias em qualquer mês do exercício financeiro;
   b) realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito por antecipação da Receita para atender a insuficiência de caixa, obedecendo os limites fixados pela Constituição Federal.
   Parágrafo único. Para a garantia das Operações de que trata o item "b" deste artigo, fica o Prefeito autorizado a vincular a receita proveniente de cotas de participação em Tributos Federais e Estaduais que forem creditadas ao Município sempre que tal condição for exigida pelo órgão creditício.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1984.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 10 de novembro de 1983.