O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
"Art. 1º Considera-se Micro-Empresa, no âmbito do Município, as pessoas jurídicas e firmas individuais que tiverem receita bruta mensal inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 2º da Lei 712, de 30 de novembro de 1990, os efeitos desta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 11 de junho de 1997.
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Bento Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal