A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais, consoantes ao que dispõe o artigo 123, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte,

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


Art. 1º O inciso II, do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 83. ...
I - ...
II - propor ao Plenário, Projetos de Leis que criem, transformem, e extinguem cargos, empregos e funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO VER. JOSÉ CLÁUDIO DE SOUZA, em 15 de junho de 2004.

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Ver. Juvandir Leotte Pinheiro,
PRESIDENTE


Registre-se e Publique-se:

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Valtenir Garcia,
SECRETÁRIO