GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 14 de agosto de 2019.
Murilo Machado Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
32. Ouvidor-geral - SÍMBOLO CC/FG-10
a) Atribuições:
a) coordenar, avaliar e controlar as atividades e serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;
b) representar a Ouvidoria diante das demais unidades administrativas do órgão/ entidade; do demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e dos demais Poderes e perante a sociedade;
c) levar ao conhecimento das demais unidades administrativas do órgão/entidade e ao seu dirigente máximo sobre as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expedientes que lhe sejam encaminhados acerca dos serviços e atividades por eles desempenhadas;
d) propor a adoção de medidas e providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir dos insumos recebidos pela Ouvidoria, dos seus demandantes;
e) promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;
f) manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos;
g) encaminhar os relatórios estatísticos das atividades da ouvidoria às autoridades superiores do órgão/entidade e do Poder Executivo, na forma disposta no regulamento ou regimento interno;
h) desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua função; e
i) exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo dirigente máximo do órgão.
b) Requisitos para Provimento:
I - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
II - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - Possuir formação acadêmica completa em qualquer área.
c) Condições de Trabalho:
I - Geral: o exercício do Cargo poderá exigir a prestação de serviços em tempo integral, isto é, à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
III - Possuir habilidades pessoais e comportamentais que envolvam capacidade de liderança, de articulação, coordenação, mediação de conflitos e outras.
d) Recrutamento:
I - Livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.