O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, que tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criados no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3º da Lei Municipal nº 778/92, os seguintes cargos:

Denominação
Nº de Cargos criados
Padrão de Vencimento
Agente Fazendário
10
09
Projetista Cadista
2
12
Enfermeiro - ESF
9
15
Fiscal Ambiental
1
12
Fisioterapeuta
1
14
Técnico em Edificações
1
12
Técnico em Agrimensura
1
12
Total
15
 

Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 52 da Lei Municipal nº 3.135, de 20.07.2022).

Art. 3º As especificações das novas categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º O Quadro do art. 3º da Lei Municipal nº 778/92, fica acrescido das seguintes vagas, conforme tabela abaixo:

Denominação
Nº de Cargos acrescidos
Padrão de Vencimento
Arquiteto
1
14
Atendente de Creche
15
5
Eletricista
2
7
Engenheiro Civil
1
14
Fonoaudiólogo
1
14
Médico Comunitário
5
15
Técnico em Segurança do Trabalho
1
12
Terapeuta Ocupacional
1
14
Total
27
 

   Parágrafo único. Para os cargos de Arquiteto, Atendente de Creche, Eletricista, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Médico Comunitário, Técnico em Segurança do Trabalho e Terapeuta Ocupacional, já existentes no Plano de Cargos e Salários do Município, permanecem as mesmas especificações constante da Lei nº 778/92.

Art. 5º Ficam extintos, na forma dos quadros abaixo, os quantitativos de cargos das Categorias Funcionais presente no Quadro de Cargos do art. 3º da Lei Municipal nº 778/92 e do art. 29 da Lei Municipal nº 992/94:

Nº de Cargos Extintos
Cargos efetivos - Art. 3º da Lei nº 778/92
Padrão de Vencimento
10
Cirurgião Dentista
14
4
Médico Clínico Geral
14
10
Agente Administrativo Auxiliar
7
24
   

Nº de Cargos Extintos
Cargos de Professor - Art. 29 da Lei nº 992/94
Padrão de Vencimento
150
Professor - Área 1
Níveis
40
Professor - Área 2
Níveis
90
Professor - Área 3
Níveis
280
   

   Parágrafo único. A extinção dos cargos tratados neste artigo está relacionada apenas com a redução do quantitativo das vagas, não trazendo qualquer alteração a instituição, características ou atribuições dos cargos.

Art. 6º O artigo 9º da Lei Municipal nº 992/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os concursos públicos poderão ser realizados segundo as áreas e habilitações seguintes:
I - ÁREA 1 - Currículo por Atividades, Ensino de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, habilitação de magistério de 2º Grau;
II - ÁREA 2 - Currículo por Disciplina, Ensino de 1º Grau, de 5ª a 8ª série, habilitação específica de Grau Superior, obtida mediante Licenciatura de 1º Grau;
III - ÁREA 3 - Currículo por Disciplina, Ensino de 2º Grau, habilitação específica de Grau Superior, obtida mediante Licenciatura Plena;
IV - Professor Educação Infantil - Ensino de Nível Médio na modalidade Normal Magistério ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia/ Séries Iniciais;
V - Professor Ensino Fundamental I - Anos Iniciais - Ensino de Nível Médio na modalidade normal Magistério ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Pedagogia/ Séries Iniciais;
VI - Professor Ensino Fundamental II - Anos Finais - Ensino Superior Completo de Licenciatura na área de atuação.
VII - Especialista de Educação. (NR)"

Art. 7º As atribuições e demais requisitos de provimento dos cargos de Agente Administrativo, Arquiteto, Atendente de Creche, Educador Social, Especialista em Educação, Supervisor Escolar e Orientador Escolar, já constantes dos Anexos das Leis nº 778/92 e 992/94, ficam atualizadas conforme o Anexo II, desta Lei.

Art. 8º O impacto orçamentário e financeiro constitui o Anexo III, sendo parte integrante da presente Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal consignadas nos respectivos orçamentos anuais.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 21 de agosto de 2019.

Murilo Machado Silva
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se

Jacson Felipe de S. Wolff
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
Arts. 1º e 2º


Categoria Funcional: Agente Fazendário
Padrão de Vencimento: 09 (nove)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; executar e manter processos, rotinas e procedimentos técnico-administrativos de suporte, por meio da organização, alimentação e monitoramento de dados, informações, documentos, a fim de contribuir para a eficiência dos processos administrativos e o alcance de resultados sustentáveis esperados para as atividades da Secretaria Municipal da Fazenda.

   b) Descrição Analítica:
Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimentos aos contribuintes, no âmbito de sua competência; executar atividades relativas a arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizados os cadastros respectivos; analisar, informar, despachar, emitir parecer e executar expedientes referentes a lançamentos, cobrança de tributos, certidões e outros documentos fiscais; executar atividades administrativas, apurando, emitindo, registrando, informando e lançando dados relativos às áreas de atuação do órgão; auxiliar na contabilidade e no controle das operações financeiras; efetuar cálculos e lançamentos de movimentação de ativos, passivos e depreciação de bens; participar no processo de elaboração dos balancetes patrimoniais e financeiros, bem como auxiliar na geração das guias de impostos e obrigações acessórias, na conferência de prestação de contas, na elaboração dos informativos das obrigações acessórias e declarações exigidas pelos órgãos de arrecadação e de fiscalização; acompanhar o fechamento da arrecadação, auxiliar na execução das rotinas financeiras internas e acompanhar as alterações, atualizações e regularizações dos dados de arrecadação, bem como auxiliar na consolidação periódica das informações orçamentárias do município; participar do planejamento e da execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação na sua área de atuação, propondo e opinando sobre o aprimoramento das rotinas de trabalho; elaborar relatórios dos procedimentos e rotinas de serviço dentro de sua área de atuação; executar tarefas de ordem orçamentária e financeira, colaborando com a sistematização de informações necessárias ao encerramento do exercício financeiro; colaborar na prestação de informações contábeis ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul e aos órgãos do Poder Judiciário; prestar apoio às atividades de fiscalização; exercer outras tarefas, mediante designação expressa do Secretário Municipal da Fazenda.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições ocorrerá na Secretaria Municipal da Fazenda ou posto avançado desta, com trabalho interno ou externo e atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Projetista Cadista
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Atividades que envolvam a execução de trabalhos de desenho, aplicados à Engenharia e Arquitetura, estatísticas e gráficos em geral.

   b) Descrição Analítica:
Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectiva; executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos estatísticos; desenhar projetos de ajardinamento; proceder a reconstituição de plantas; elaborar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes, curvas de nível; responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, instalações, equipamentos e outros, guiando-se pelo original de plantas e croquis, observando solicitações e instruções pertinentes e empregando pantógrafo, compasso, esquadros e demais instrumentos de desenho, visando subsidiar nos trabalhos executados pelo município; ampliar ou reduzir tabelas, gráficos, organogramas, diagramas e outros desenhos, baseando-se em croquis, esboços ou instruções; efetuar correções em projetos, plantas e outros desenhos já estruturados, selecionando instrumentos e materiais necessários; efetuar desenhos em perspectivas e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas para permitir visão completa das ferramentas, equipamentos e demais produtos a serem utilizados; elaborar cartazes, logotipos, placas de identificação, desenhos de móveis, letreiros e outros; desenhar transparências, com base em dados fornecidos pelos técnicos da área, para auxiliar os mesmos em cursos e palestras; elaborar desenhos técnicos referentes a montagem, instalações, funcionamento, utilização, conservação e reparo de máquinas e equipamentos; elaborar diagramas eletrônicos, unifilares, esquemáticos e outros, com base em normas internas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); elaborar desenhos arquitetônicos de salas, instalações, entradas e outros, aplicando seus conhecimentos estético-funcionais sobre materiais e processos de fabricação, verificando processos de manutenção e segurança; controlar arquivo de desenhos e plantas, ordenando-os de acordo com sistema de classificação vigente, visando facilitar consulta e evitar danos e extravios das documentações; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local, onde houver necessidade dos serviços de Projetista Cadista.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo, Curso de Cadista 2D e 3D e especialização comprovada em desenho arquitetônico e civil.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Enfermeiro ESF
Padrão de Vencimento: 15 (quinze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo programa Estratégia Saúde da Família.

   b) Descrição Analítica:
Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar e articular com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; viabilizar programas epidemiológicos, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, HIPERDIA, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, DANTS e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe da Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade, mediante solicitação de seus superiores; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições ocorrerá em qualquer unidade básica de saúde que desenvolva o programa Estratégia Saúde da Família.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, com especialização em Saúde da Família e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Fiscal Ambiental
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Exercer a fiscalização específica, nos termos da legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal.

   b) Descrição Analítica:
Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização; promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente do município; emitir laudos de vistorias, autos de infração, notificação, embargos, ordens de suspensão de atividades e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, municipal e estadual; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal e subsidiariamente dos demais entes; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir eventual prestação de serviços à noite, aos domingos e feriados, bem como a prestação de serviços em todo o território do Município; atendimento ao público; conduzir veículo oficial.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
   b) Instrução: Ensino Técnico ou Superior completo na área ambiental e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".



Categoria Funcional: Fisioterapeuta
Padrão de Vencimento: 14 (quatorze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; adotar medidas de precaução, prevenção e habilitação de pessoas, utilizando procedimentos específicos de fisioterapia em conformidade com os protocolos do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

   b) Descrição Analítica:
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias para avaliações dos pacientes; desenvolver ações inter setoriais; participar e realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar os serviços prestados por terceiros no seu ramo de atividade; promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas aos processos que levam à incapacidade funcional, as patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a Ergonomia e postura de crianças e adolescentes; desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos, visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias; execução das atividades diárias de assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; avaliar os atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário; analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes avaliados pelo NASF; traçar planos para avaliar o atendimento de pacientes em tratamento de sintomas percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; reeducar a postura dos pacientes e avaliar as prescrições de órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; acompanhar os procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós-parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas, discussão de casos, reuniões administrativas e visitas domiciliares; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar as tarefas necessárias utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local, onde houver necessidade dos serviços de fisioterapia NASF.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Técnico em Edificações
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Elaborar projetos e conduzir equipes de execução direta de obras de Engenharia e Arquitetura.

   b) Descrição Analítica:
Executar controle tecnológico de materiais e solo; exercer atividades de desenhista em sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo a coleta de dados de natureza técnica; elaboração de orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança; interpretar projetos e especificações técnicas; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços. Identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local onde houver a necessidade dos serviços de Técnico em Edificações.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Técnico em Edificações completo e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".



Categoria Funcional: Técnico em Agrimensura
Padrão de Vencimento: 12 (doze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Realizar a medição de terra para diversas finalidades dentro da engenharia, levantamentos topográficos e georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos.

   b) Descrição Analítica:
Executar levantamentos topográficos, demarcando locais, fazendo croquis dos levantamentos executados e emitindo pareceres; efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos; elaborar plantas, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas; identificar e informar os proprietários das áreas a serem utilizadas; verificar a correção dos desenhos e levantamentos topográficos de estudo; operar equipamentos de medição; executar levantamento geodésico e topohidrográfico por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para Georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos; efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos; executar projetos e serviços de Agrimensura nas áreas de Georreferenciamento de imóveis em geral; Agrimensura legal e parcelamento do solo; executar trabalhos de nivelamento, cálculo de caderneta e traçado de perfis; auxiliar nos trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; responsabilizar-se pela conservação e pequenos reparos de instrumentos topográficos; promover o aferimento dos instrumentos utilizados; colaborar na confecção de maquetes; efetuar a demarcação de terrenos; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos; fornecer dados estatísticos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; fazer levantamentos tanto da superfície quanto do solo da terra, da topografia natural e de obras existentes, com o objetivo de determinar perfil, localização, dimensões precisas e configuração de locais como terrenos, campos ou até estradas; garantir dados fundamentais e exatos aos trabalhos de construção, exploração e criação de mapas em geral; fazer supervisão de trabalhos de topografia, determinando balizamento, colocação de estacas e fazendo indicações de referências de nível, de marcos de locação e demais itens; coordenar equipes e seus auxiliares, fazendo especificação de tarefas a serem efetuadas, com vistas a determinar o modo de execução, nível de precisão de levantamentos e escalas de apresentações de plantas, entre outras atividades; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local, onde houver necessidade dos serviços de Técnico em Agrimensura.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Técnico em Agrimensura completo e registro profissional no Conselho da categoria
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
   d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".



Categoria Funcional: Professor - Educação Infantil (Este Cargo foi revogado pelo art. 52 da Lei Municipal nº 3.135, de 20.07.2022)



Categoria Funcional: Professor de Ensino Fundamental I - Anos Iniciais (Este Cargo foi revogado pelo art. 52 da Lei Municipal nº 3.135, de 20.07.2022)



Categoria Funcional: Professor - Ensino Fundamental II - Anos Finais (Este Cargo foi revogado pelo art. 52 da Lei Municipal nº 3.135, de 20.07.2022)

ANEXO II

ATUALIZAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES FUNCIONAIS


Categoria Funcional: Agente Administrativo
Padrão de Vencimento: 09 (nove)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; executar e manter processos, rotinas e procedimentos técnico-administrativos de suporte, por meio da organização, alimentação e monitoramento de dados, informações, documentos, a fim de contribuir para a eficiência dos processos administrativos e o alcance de resultados sustentáveis esperados.

   b) Descrição Analítica:
Executar, monitorar e documentar processos, sistemas, rotinas e procedimentos em sua área de atuação; examinar, elaborar, organizar, consolidar e manter dados, informações, documentos e relatórios pertinentes à secretaria de lotação; redigir atos oficiais; digitalizar documentos; redigir expedientes administrativos diversos; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decretos e outros; controlar, manter e preservar materiais e recursos financeiros sob sua responsabilidade; operar máquinas e equipamentos necessários à realização das atividades em sua área de atuação; operar sistemas de informações visando atender as demandas necessárias à realização das atividades do setor de trabalho; preparar, elaborar, controlar e distribuir materiais, formulários e documentos necessários ao funcionamento de sua área de trabalho; arquivar documentos e processos referentes às suas atribuições; participar e auxiliar no estabelecimento e implementação de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais; executar atividades operacionais internas e externas referentes a demandas administrativas; acompanhar reuniões de grupos ou de programas relacionados aos objetivos estratégicos do município; informar o público externo a respeito de projetos e programas incentivados pela Administração; atualizar seus superiores com informações sobre o andamento dos programas e projetos institucionais; subsidiar gestores e analistas com dados, informações e relatórios de rotina ou por demanda; efetuar levantamentos, controles e registros de dados e informações, subsidiando bases de dados e trabalhos técnicos em seu âmbito de atuação; efetuar atualizações, fornecer informações e orientações aos munícipes, com base em análises efetuadas e nas normas e procedimentos vigentes, relativos à sua área de atuação; controlar o fluxo de documentos da sua área com as demais secretarias e outras entidades; participar da elaboração de especificações técnicas relativas à sua área de atuação; realizar viagens a trabalho ou a fim de treinamento; realizar outras atividades correlatas ao cargo ou área de conhecimento.

      b2) Atribuições específicas por área de atuação:
         b2.1) Recursos Humanos:

Executar as rotinas de processamento do departamento de pessoal, como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, benefícios, e demais atividades da área; monitorar e registrar informações referentes aos encargos sociais e controle de frequência; operacionalizar as políticas, programas e procedimentos dos diversos subsistemas de Recursos Humanos; recrutamento e seleção de pessoal, acompanhamento funcional, entrevistas de desligamento, treinamento e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho e de gestão da estrutura organizacional; elaboração de certidões; emissão de relatórios; atendimento de pedidos diversos; demais atribuições administrativas relacionadas à recursos Humanos.

         b2.2) Contabilidade:

Auxiliar na contabilidade e no controle das operações financeiras; efetuar cálculos e lançamentos de movimentação de ativos, passivos e depreciação de bens; participar no processo de elaboração dos balancetes patrimoniais e financeiros, bem como auxiliar na geração das guias de impostos e obrigações acessórias, na conferência de prestação de contas, na elaboração dos informativos das obrigações acessórias e declarações exigidas pelos órgãos de arrecadação e de fiscalização; acompanhar o fechamento da arrecadação, auxiliar na execução das rotinas financeiras internas e acompanhar as alterações, atualizações e regularizações dos dados de arrecadação, bem como auxiliar na consolidação periódica das informações orçamentárias do município.

         b2.3) Secretaria:

Redigir, distribuir, protocolar e arquivar os documentos e correspondências, bem como organizar e atualizar arquivos e fichários utilizados para controle dos documentos gerados e/ou recebidos no processo de comunicação, interno e externo do município; operar sistema de controle de expedientes administrativos; planejar, organizar e executar os serviços de secretaria, registrando fisicamente ou eletronicamente o fluxo de informações e de trabalhos realizados, bem como recepcionar, atender ligações e distribuí-las, orientar e direcionar o público e visitantes em geral; prestar suporte logístico na organização de eventos de representação institucional, bem como secretariar reuniões dos órgãos colegiados que integram a Instituição, redigindo atas e demais documentos oficiais.

         b2.4) Patrimônio e Suprimento de Materiais:

Classificar, cadastrar e manter atualizado o registro de bens patrimoniais e materiais permanentes, controlando a sua movimentação, transferência, baixa, recebendo e conferindo materiais, equipamentos e outros produtos, relativamente à quantidade e qualidade, armazenando-os, controlando estoques e responsabilizando-se pela entrega dos mesmos; realizar inventários físico-patrimoniais, seguindo a periodicidade estabelecida, e emitir relatórios para fins de auditoria e controles contábeis, mantendo atualizados os termos de responsabilidade sobre o uso dos bens do município para cada setor administrativo ou usuário; apoiar a realização de processos administrativos para compras de bens e serviços, contratação e renovação de seguros dos bens móveis e imóveis, consertos e reformas dos bens das diversas secretarias; contatar e operacionalizar o registro e a manutenção do cadastro de fornecedores de bens e serviços.

         b2.5) Comunicação:

Arquivar (física e/ou eletronicamente) os materiais de eventos e notícias da Instituição, reproduzir materiais solicitados, atendendo as demandas das áreas internas no que diz respeito à criação de veículos eletrônicos, impressos e audiovisuais para divulgação de suas ações e serviços, bem como contatar com fornecedores; apoiar na realização de atividades de comunicação e de divulgação dos eventos realizados pelo município nos meios de comunicação (jornais, revistas, TV, rádio, site e outros meios) mediante envio de materiais informativos; prestar suporte a sua área por meio de pesquisa e organização de materiais (clipagem de jornais e eletrônica de diferentes sites, atualização do site Institucional e abastecimento de murais) para divulgação interna e externa dos atos oficiais e notícias institucionais.

         b2.6) Suporte à Tecnologia da Informação:

Prestar atendimento aos clientes internos, pessoalmente ou via acesso remoto, auxiliando-os na utilização de softwares e sistemas informatizados e na operação básica de equipamentos de informática e telecomunicações; participar do gerenciamento do serviço de autenticação e contas de usuários para acesso à rede, correio eletrônico e sistemas de informação do município; efetuar a montagem e instalação básica e testar equipamentos de informática, de telecomunicações, softwares; acompanhar a instalação e funcionamento de servidores e redes; controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de equipamentos de informática, assegurando o cumprimento de normas internas; viabilizar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, de telecomunicações, softwares, servidores e redes, comunicando a necessidade de substituição de peças, acessórios e/ou troca dos aparatos; acompanhar o atendimento de serviços prestados por terceiros; redigir relatórios e laudos em seu âmbito de atuação; acompanhar a performance da rede local, bem como dos equipamentos e sistemas instalados; sempre que possível atualizar as versões de softwares e elaborar processos para renovação de licenças de uso.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: o exercício das atribuições do cargo poderá ocorrer em qualquer unidade administrativa do município e exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Arquiteto
Padrão de Vencimento: 14 (quatorze)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica, atuar no planejamento técnico de projetos, elaboração de orçamentos, execução, fiscalização e condução de obras, instalações e serviços técnicos.

   b) Descrição Analítica:
Realizar projetos arquitetônicos de edificações ou de reformas de edificações; projeto arquitetônico de monumentos; coordenar e compatibilizar projetos arquitetônicos com projetos complementares; produzir relatório técnico de arquitetura referente a memoriais descritivos, cadernos de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaboração ou análise de projetos arquitetônicos; elaboração de projetos urbanísticos, regularização fundiária e parcelamento de solo; projeto de sistemas viários; análise de projetos urbanísticos; projetos de arquitetura paisagística; projetos de recuperação paisagística; projeto e execução de intervenção no patrimônio histórico cultural e artístico; reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações; direção, condução, gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras ou serviços técnicos referentes à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico, auditoria e arbitragem em obra ou serviço técnico referente à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; coordenação e execução de serviços de planejamento concernentes a planos ou traçado de zonas urbanas, plano diretor, plano de requalificação urbana, plano setorial urbano, plano de intervenção local, plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança; projeto de arquitetura de iluminação do espaço urbano; projeto de acessibilidade e ergonomia de edificações; acessibilidade e ergonomia dos espaços urbanos; arquitetura de interiores; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, dentre outras tarefas pertinentes e afins, definidas na regulamentação da categoria profissional.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: Carga Horária de 33 (trinta e três) horas semanais.
   b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local onde houver necessidade dos serviços de arquitetura.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Superior Completo em Arquitetura e registro profissional no Conselho da categoria.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Atendente de Creche
Padrão de Vencimento: 5 (cinco)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar, sob supervisão e orientação do professor regente, atividades necessárias aos cuidados dos educandos dentro do ambiente escolar.

   b) Descrição Analítica:
Recepcionar e encaminhar as crianças às salas; realizar e orientar a higiene pessoal das crianças; trocar fraldas e roupas das crianças; auxiliar na colocação de peças do vestuário; auxiliar as refeições, servindo a alimentação e alimentando as crianças; organizar o espaço para o momento de sono e repouso, mantendo-o em ordem; acompanhar os momentos de sono e repouso; auxiliar nos horário de recreação e brinquedo; higienizar brinquedos; seguir instruções para execução de outras atividades de apoio, como a arrumação e manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar as tarefas dos demais membros da equipe; agir com paciência, senso de organização, afetividade, versatilidade, sensibilidade e cooperação; auxiliar as crianças em passeios, visitas e festividades; observar a saúde e o bem estar da criança, e comunicar ao superior imediato; acompanhar a professora nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças; auxiliar a professora nas providências, controle e guarda do material pedagógico; auxiliar a professora e responsabilizar-se, na ausência da mesma, pelos objetos individuais da criança, com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos; auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal; auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições; cumprir as determinações administrativas e pedagógicas da direção da escola; participar de reuniões e cursos de formação; dar banho e trocar o vestuário das crianças; cumprir os horários estabelecidos pela jornada de trabalho; organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; responsabilizar-se pelo cuidado das crianças no contexto escolar executando atividades de cuidado e zelo; manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
Requisitos para o Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo e Curso de Monitor de Educação Infantil de 120 horas.

Condições de trabalho:
   a) Geral: Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, que a critério da Administração poderá ser cumprida através de jornada normal de trabalho ou em turnos de revezamento.
   b) Especial: trabalho em contato e no atendimento de crianças e adolescentes, exercendo as atribuições em qualquer unidade escolar do município.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Educador Social
Padrão de Vencimento: 7 (sete)

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
O Educador Social tem a função de propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos e/ou famílias em situação de risco/vulnerabilidade social.

   b) Descrição Analítica:
Atender e orientar a população em condições de vulnerabilidade social, física e psíquica e encaminhá-los aos serviços de assistência social e saúde; auxiliar no planejamento e executar/monitorar as atividades relacionadas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos; participar ativamente, diariamente e socialmente da vida das pessoas que precisam ser atendidas com relação aos cuidados de higiene, alimentação, saúde, entre outros; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração e finanças, tratando de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos dentro das políticas públicas de assistência social, de acordo com a necessidade institucional, desde que tais funções não exijam formação específica; dar atendimento às orientações médicas às pessoas sob seu cuidado; atender princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como normas e resoluções vigentes; executar outras tarefas correlatas, conforme os programas estabelecidos pelas políticas públicas de assistência social, bem como integrar os equipamentos de Proteção da Assistência social (CRAS, CREAS, Abrigo e Outros); zelar e responder pela preservação da integridade física, psicológica e moral dos acolhidos e demais assistidos, através da manutenção de um vínculo afetivo e ético; acompanhar, auxiliar e executar a realização de todas as atividades da vida diária dos acolhidos, considerando os termos do Plano de Atendimento Individual e do Plano de Atendimento Coletivo; registrar em prontuário, diariamente, todas as atividades e situações ocorridas em seu turno de trabalho, com veracidade, sem omissão dos fatos, podendo responder judicialmente por estes; acompanhar o acolhido e/ou assistido em qualquer atividade realizada, tanto nas dependências do Abrigo Municipal, CRAS ou CREAS quanto no atendimento externo; comunicar a coordenação do Abrigo Municipal, CRAS ou CREAS quaisquer acontecimentos que estejam alterando a operacionalização cotidiana no setor ou no projeto; buscar subsídios e orientações para a realização do trabalho, junto à equipe técnica; participar efetivamente das propostas de qualificação profissional; participar de reuniões e/ou quaisquer eventos relacionados a sua função, contribuindo para a melhoria do atendimento e funcionamento do Abrigo Municipal, CRAS ou CREAS; organizar juntamente com os acolhidos o local onde residem, estimulando a participação dos mesmos na construção de um ambiente harmonioso; usar vestimentas adequadas, visando preservar a sua integridade física e moral perante os acolhidos; assistidos e demais usuários da Assistência Social; assessorar a equipe técnica na construção do Plano Individual e do Plano Coletivo, bem como dos demais planos e/ou propostas utilizadas nos equipamentos da Assistência Social; cumprir as determinações estabelecidas pela equipe técnica e Coordenação do Abrigo, CRAS ou CREAS, bem como a rotina do mesmo; representar sempre que solicitado e necessário, os acolhidos e demais usuários da Assistência Social; manter sigilo profissional; apresentar-se de forma tranquila ao desenvolver suas atribuições; evitando prejuízos emocionais e sociais aos acolhidos e demais usuários da Política Pública de Assistência Social; promover o desenvolvimento da área cognitiva, social e afetiva através de atividades recreativas e respeitando o limite de cada um; orientar e acompanhar as atividades escolares complementares; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Requisitos para o Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de trabalho:
   a) Geral: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que a critério da Administração, poderá ser cumprida através de jornada normal de trabalho, em regime de plantão e turnos de revezamento, em período noturno e diurno.
   b) Especial: Submeter-se periodicamente a avaliação psicológica, bem como para o pleno exercício da função, antes de assumir o cargo, ser submetido a avaliação psicológica e psiquiátrica. O exercício das atribuições poderá ocorrer no atendimento das carências sociais na Secretaria de Assistência Social, em estabelecimentos de abrigo para pessoas em vulnerabilidade social enos estabelecimentos dos CRAS e CREAS, em contato e no atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais



Categoria Funcional: Especialista em Educação - Orientador Escolar
Padrão de Vencimento: Níveis

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar atividades específicas de planejamento, administração e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

   b) Descrição Analítica:
"Atividades comuns" - assessorar no planejamento da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Bases Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. "Na Área da Orientação Educacional" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, a partir do Plano Global da Escola; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de acompanhamento das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
   b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos
   b) Instrução: Ensino Superior completo de Pedagogia ou Curso de Pós-Graduação específico para Orientação Escolar ou Curso Superior de Pedagogia em Orientação Escolar.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.



Categoria Funcional: Especialista em Educação - Supervisor Escolar
Padrão de Vencimento: Níveis

Atribuições:
   a) Descrição Sintética:
Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

   b) Descrição Analítica:
Coordenar a elaboração de Planos de Ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar ás exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de acompanhamento das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins "Na Área da Administração Escolar" - assessorar a direção da escola na definição de diretrizes de ação, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola com a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pertinente à sua especialização; assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins. "Na Área do Planejamento da Educação" - assessorar na definição de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar planos, programas e projetos das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessorar na definição de alternativas de ação; executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Condições de Trabalho:
   a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
   b) Especial: poderá exercer as atribuições em qualquer unidade escolar do município.

Requisitos para Provimento:
   a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos.
   b) Instrução: Ensino Superior completo de Pedagogia ou Curso de Pós-Graduação específico para Supervisão Escolar ou Curso Superior de Pedagogia em Supervisão Escolar.
   c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

ANEXO III

Impacto orçamentário


PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO/RS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 Sistema de Controle Interno - SCI
Programa de Governo Código: - Descrição: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Descrição da Ação Descrição da Ação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO: Processo: 2019/03/21347 - Criação de Cargos para realização de Concurso Público.
x Criação
Expansão
Contratação
VIGÊNCIA INÍCIO: JANEIRO/2020 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2020 2021 2022
PESSOAL E ENCARGOS 69.782,33, 524.813,85 2.206.610,33
MATERIAL DE CONSUMO 0,00 0,00 0,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS 0,00 0,00 0,00
OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00
EQUIPAMENTOS 0,00 0,00 0,00
TOTAL 69.782,33 524.813,85 2.206.610,33
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
EXERCÍCIO A VALOR ESTIMADO B (leis) ORÇAMENTO - P P A IMPACTO (A/B) %
2020 69.782,33 339.364.283,44 0,02056
2021 524.813,85 359.656.457,39 0,14592
2022 2.206.610,33 359.656.457,39 0,61353
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DAS DESPESAS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO SOMA DO SALDO DOTAÇÕES CREDITO SUPLEMENTAR/ ESPECIAL FONTE DE CUSTEIO
Próprias do Município
Observação: 1) Até o vencimento do concurso a ser realizado, no qual serão chamados os cargos criados neste projeto, não ocorrerão mais contratações emergenciais, e essa informação será utilizada no cálculo através da substituição dos contratos emergências pelos cargos efetivos; 2)As despesas referentes são compatíveis com as ações prevista no PPA 2018-2021. No presente estudo de impacto foi verificado o impacto orçamentário no exercício de início da vigência do evento, e os valores serão previstos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais de 2020 em diante. O valor estimado para os novos cargos para 2020 é de R$ 9.100.630,31, considerando a informação que os cargos criados irão suprir as vagas que já impactam na folha através de contratos emergenciais, com o custo aproximado de R$ 645.060,57 ao mês, e o custo anual de R$ 9.030.847,98, resultando no acréscimo de R$ 69.782,33. O valor previsto para 2021 é de R$ 9.555.6621,83 para os cargos deste projeto, subtraindo o valor dos contratos emergenciais que deixarão de serem contratados de R$ 9.030.847,98, resultará no valor de acréscimo de R$ 524.813,85. Para 2022 o valor previsto é de R$ 11.237.458,31 para os cargos deste projeto, subtraindo o valor dos contratos emergenciais que deixarão de serem contratados de R$ 9.030.847,98, resultará no valor de impacto de R$ 2.206.610,33. DATA: 16/08/2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE