GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 03 de abril de 2024.
Murilo Machado Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SÍMBOLO FG - PADRÃO 7
a) atribuições:
I - Coordenar o monitoramento e acompanhamento das verbas de recursos provenientes do MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) e do FNDE - Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação;
II - Coordenar os serviços voltados à prestação de contas do PNAE do FNDE;
III - Articular e planejar a execução de planos para aquisição de produtos pela Agricultura Familiar -
Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009;
IV - Coordenar e acompanhar a etapa de orçamentos, junto às empresas, de equipamentos, materiais de limpeza, gás, além de todo e qualquer alimento distribuído às escolas atendidas pelo município;
V - Coordenar o controle do depósito de não perecíveis de produtos que, porventura, estejam armazenados na sede da SME;
VI - Auxiliar os fiscais de contratos no que tange aos produtos do setor de Alimentação Escolar;
VII - Demais atividades relacionadas a função.
b) Requisitos para provimento:
I - Ser servidor público efetivo, admitido através de concurso público ou posto à disposição do município;
II - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Ensino médio completo;
IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) Condições de trabalho:
I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) Recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ANEXO II
COORDENADOR DE FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SÍMBOLO FG - PADRÃO 11
a) atribuições:
I - Coordenar e monitorar o acompanhamento integral dos Sistemas Federais vinculados ao Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC e ao PDDEINTERATIVO - plataforma, por meio da qual é possível acessar os programas/ações que podem ou não gerar transferência de recursos;
II - Coordenar a atualização de cadastro, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e ao Ministério da Educação e Cultura - MEC, da Prefeitura Municipal e de seus agentes públicos, habilitando-os assim a desempenharem as atribuições inerentes ao cargo junto a essas instituições - FNDE e MEC.
III - Coordenar o cadastro e acompanhamento da execução de projetos, da Secretaria de Educação e escolas municipais, nos programas e sistemas diversos vinculados ao PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola e ao SIMEC, bem como Planos de Ações Articuladas (PAR), que é uma estratégia de assistência técnica e financeira, suplementar e voluntária, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC), que tem como objetivo aprimorar a educação básica pública brasileira.
IV - Cadastrar, elaborar planos de ações bem como acompanhar, no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - SIMEC, as ações do Plano de Ações Articuladas - PAR: Plano Nacional de Educação PNE, Diagnóstico, Planejamento, Execução, Obras e prestação de contas.
V - Coordenar o cadastramento e acompanhamento, no SIMEC, dos projetos da Educação Infantil, com objetivo de aumentar a receita municipal;
VI - Demais atividades relacionadas a função.
b) Requisitos para provimento:
I - Ser servidor público efetivo, admitido através de concurso público ou posto à disposição do município;
II - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Ensino superior completo;
IV - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) Condições de trabalho:
I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - Especial: possibilidade de trabalho externo e atendimento ao público.
d) Recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ANEXO III
DIRETOR TÉCNICO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SÍMBOLO FG - PADRÃO 7
a) atribuições:
I - Coordenar a realização do diagnóstico e acompanhar o estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
II - Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
III - Coordenar o planejamento, elaboração, acompanhamento e avaliação do cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais,
IV - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
V - Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
VI - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
VII - Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente;
VIII - Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
IX - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
X - Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
XI - Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN;
XII - Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
XIII - Assessorar o CAE Conselho de Alimentação Escolar no que diz respeito à execução técnica do PAE.
XIV - Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;
XV - Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;
XVI - Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;
XVII - Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE;
XVIII - Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;
XIX - Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;
XX - Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;
XXI - Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;
XXII - Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.
XXIII - Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE.
XXIV - Demais atividades relacionadas a função.
b) Requisitos para provimento:
I - Ser servidor público efetivo, admitido através de concurso público ou posto à disposição do município, ocupante do cargo de Nutricionista;
II - Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
c) Condições de trabalho:
I - Geral: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados;
II - Especial: possibilidade de trabalho externo.
d) Recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
ANEXO IV
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO