O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que, tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam extintos, na forma da tabela abaixo, os quantitativos de cargos das Categorias Funcionais constantes no Quadro de Cargos do art. 3º da Lei Municipal nº 778, de 11 de março de 1992:
| Nº de Cargos EXTINTOS |
Cargos Efetivos - Art. 3º da Lei nº 778/92 |
Padrão de Vencimento |
| 02 |
Contínuo |
3 |
| 10 |
Jardineiro |
3 |
| 05 |
Auxiliar Administrativo de Escola |
5 |
| 06 |
Motorista de Carro Leve |
5 |
| 04 |
Auxiliar de Biblioteca |
5 |
| 02 |
Fiscal Sanitário |
10 |
| 05 |
Técnico em Contabilidade |
12 |
| 01 |
Técnico Agrícola |
12 |
| 04 |
Técnico em Química |
12 |
| 05 |
Técnico em Informática |
12 |
Parágrafo único. A extinção dos cargos tratados neste artigo está relacionada apenas com a redução do quantitativo das vagas, não trazendo qualquer alteração acerca da instituição, características ou atribuições dos cargos.
Art. 2° Ficam acrescidos 15 (quinze) cargos de Professor de Ensino Fundamental I - Anos Iniciais ao quadro do Magistério Público Municipal, constante no inciso I, do art. 31, da Lei Municipal nº 3.135, de 20 de julho de 2022.
Art. 3º Ficam acrescidos 20 (vinte) cargos de Professor de Ensino Fundamental II - Anos Finais ao quadro do Magistério Público Municipal, constante no inciso I, do art. 31, da Lei Municipal nº 3.135, de 20 de julho de 2022, distribuídos conforme os seguintes quantitativos e denominações dos cargos:
I - 04 (quatro) cargos de Professor de Língua Portuguesa;
II - 04 (quatro) cargos de Professor de Ciências;
III - 03 (três) cargos de Professor de Geografia;
IV - 04 (quatro) cargos de Professor de Arte; e
V - 05 (cinco) cargos de Professor de Educação Física.
Art. 4º Ficam acrescidos 04 (quatro) cargos de Especialista em Educação - Orientador ao quadro do Magistério Público Municipal, constante no inciso II, do art. 31, da Lei Municipal nº 3.135, de 20 de julho de 2022.
Art. 5º As atribuições, o vencimento, as condições de trabalho e os requisitos para o provimento dos cargos acrescidos por esta Lei são os mesmos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.135, de 20 de julho de 2022, e seus anexos.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos respectivos orçamentos anuais.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 31 de março de 2025.
Marcelo Essvein
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO