O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER,em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que, tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Altera o caput do artigo 58 da Lei Municipal nº 2.042, de 27 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. É vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão.
(...) "

Art. 2º Altera o artigo 68 da Lei Municipal nº 2.042, de 27 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus, nenhum benefício previsto nesta lei terá valor inferior a um salário mínimo. "

Art. 3º Fica revogado o Capítulo VIII e seu artigo 55 da Lei Municipal nº 2.042, de 27 de setembro de 2005.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 08 de julho de 2025.

Marcelo Essvein
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO