O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER,em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que, tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
"Art. 58. É vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão.
(...) "
"Art. 68. Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus, nenhum benefício previsto nesta lei terá valor inferior a um salário mínimo. "
Art. 3º Fica revogado o Capítulo VIII e seu artigo 55 da Lei Municipal nº 2.042, de 27 de setembro de 2005.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 08 de julho de 2025.
Marcelo Essvein
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO