O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que, tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 2.332, de 02 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 17 de julho de 2025.

Marcelo Essvein
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO