O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul.

FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 143, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Triunfo, que, tendo a Câmara de Vereadores APROVADO, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º, 4º e 6º do artigo 93 da Lei nº 779, de 11 de março de 1992, passando a vigorar com seguinte redação:

"Art. 93. (...)
§ 1º A Licença-Prêmio será concedida se houver servidor disponível para substituir, podendo ser fracionada em períodos não inferiores a um mês.
§ 2º A Licença-Prêmio deverá ser usufruída integralmente no quinquênio imediatamente seguinte ao período aquisitivo do direito, sendo vedada sua acumulação, salvo por absoluta necessidade de serviço ou motivo justo, até o máximo de 90 (noventa) dias, ou ainda, quando devidamente comprovado não haver mais de um (01) servidor ocupando o mesmo cargo no quadro de servidores do município, e havendo disponibilidade financeira, poderá ser indenizada.
(...)
§ 4º Na inércia do servidor, é facultado a Administração conceder a Licença-Prêmio em juízo de conveniência e oportunidade.
(...)
§ 6º Cada Poder regulamentará, no que couber, as condições para fruição da Licença-Prêmio." (NR)

Art. 2º Revoga o parágrafo 5º do artigo 93 da Lei nº 779, de 11 de março de 1992, e o Decreto nº 2.724, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 08 de julho de 2025.

Marcelo Essvein
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

Zacarias Eduardo de Ponte
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO