O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam revogados o art. 35, e seu parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

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FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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José de Jesus Filho


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997