O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU PROMULGO, COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 758 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956:


Art. 1º Ficam revogados o artigo 4º e subsequentes parágrafos da Deliberação nº 168, de 11 de julho de 1950.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 12 de dezembro de 1956.

JOSÉ KLÔH FILHO
Presidente


Registrado sob nº 154 à fl. 9 do Livro nº 2 do registro das Deliberações promulgadas pelo Prefeito.

José Alonso Campos
Oficial da Secretaria

Proj. nº 215/56
Of. 1026/56 - Armando Azevedo