O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.011 DE 17 DE JULHO DE 1958:
Art. 1º Os servidores da Municipalidade de Petrópolis que trabalharem em contato com inflamáveis em condições de periculosidade, terão direito à gratificação adicional de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 2º Consideram-se, para os efeitos desta Deliberação, como condições de periculosidade, os riscos a que estão expostos os servidores, decorrentes do transporte, da carga e descarga de inflamáveis, do abastecimento de veículos e de postos de serviço, enchimento de latas e tambores, em serviços de manutenção e operação em que o servidor se encontre sempre em contato com inflamáveis, em recintos onde estes são armazenados e manipulados ou em veículos em que são transportados.
Art. 3º A remuneração adicional a que se refere a presente Deliberação, só será devida enquanto perdurar a execução de serviços pelo trabalhador nas condições estipuladas pelos artigos anteriores.
Art. 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em
Regist. à fl. nº 94 do Livro nº 5 de Delib. Sancionadas pelo Prefeito.
Proj. 48/58 - Fernandes
Of. 368/58