O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.451 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961:
Art. 1º A legislação estadual em vigor em 1961, referente ao lançamento e cobrança do Imposto de transmissão inter-vivos e do imposto territorial rural, vigorará no Município até que seja expedido o competente diploma legal.
Art. 2º A fim de ajustarem os novos recursos restabelecidos pelo Congresso, o Executivo deverá enviar à Câmara as normas e regulamentos atinentes ao assunto.
Art. 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,
Proj. 530 - A - José de Oliveira Costa
Of. 777/61
REGISTRADA NA PÁGINA Nº 99 v. DO LIVRO Nº 7 DE DELIBERAÇÕES SANCIONADAS