O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.584 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962:


Art. 1º Fica instituído um adicional de 40% (quarenta por cento), a ser cobrado em 1963, ou até reforma tributária, que incidirá sobre o valor de todo e qualquer taxas ou emolumentos devidos à Municipalidade, exceto a Taxa de Viação.
   Parágrafo único. A Taxa de Viação passará a ser cobrada à razão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) diários.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em


Proj. 419/62 - Edson Chaves
Of. 467/62
Reg. folhas nº 58 v do Livro de Deliberações Sancionadas em 12-12-62