O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.709 DE 8 DE AGOSTO DE 1963:


Art. 1º O servidor municipal que, ao aposentar-se, estiver no exercício de cargo em comissão na administração do Município e que nele tenha permanecido contínua e ininterruptamente pelo prazo mínimo de dois (2) anos, terá seus proventos de aposentado calculados com base nos vencimentos percebidos naquele mesmo cargo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,

Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
Prefeito


Proj. 445/63 - R. Feo
Of. 666/63
Registrado no Livro de Del. Sanc. em 11-9-63