O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.709 DE 8 DE AGOSTO DE 1963:
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,
Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
Prefeito
Proj. 445/63 - R. Feo
Of. 666/63
Registrado no Livro de Del. Sanc. em 11-9-63