O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.714 DE 8 DE AGOSTO DE 1963:


Art. 1º Todo período de férias regulamentares a que tem direito o servidor municipal, quando não gozadas, em qualquer época, por necessidade de serviço, será contado em dobro para efeito de aposentadoria e qüinquênio.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,

Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
Prefeito


Proj. 695/63 - M. Souza
Of. 666/63
Registrado no Livro de Del. Sanc. em 11-9-63 folhas 45