O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 1.817 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963:


Art. 1º . Fica criado o adicional do salário que incidirá, na proporção de 20% (vinte por cento), sobre os impostos devidos à Municipalidade e consignados no Orçamento para 1964.

Art. 2º O adicional do salário mínimo destina-se a atender às despesas com o reajustamento do funcionalismo, a partir de 1º de janeiro de 1964.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Deliberação na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1964.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis,

Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
- Prefeito -


Reg. do Livro de Del. Sanc. em 30-01-64 - folha 2 verso

Projeto 1111/63 - Prefeito
Of. 1119/63