O POVO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE

DELIBERAÇÃO Nº 2.094 DE 7 DE ABRIL DE 1965:


Art. 1º Fica revigorado por mais quinze anos, o prazo constante do art. 1º, da Deliberação nº 168, de 11 de julho de 1950, que isenta de todos os impostos municipais, o imóvel adquirido por componentes da Força Expedicionária Brasileira.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais artigos da aludida Deliberação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,

Flávio Castrioto de Figueiredo e Mello
- Prefeito -


Projeto 20/65/Ofício nº 258/2/4/65
Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Del. sanc. em 7-5-65 folhas 39 v.