A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
DELIBERAÇÃO Nº 2.992 DE 13 DE JANEIRO DE 1971:
Art. 1º Fica estabelecido o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), ao vencimento fixo ou base dos Guardas Municipais no desempenho da função, como Gratificação de risco de vida.
Art. 2º Fica estabelecido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), ao vencimento fixo ou base dos funcionários que exerçam a tarefa de corte de árvores, como gratificação por risco de vida.
Art. 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,
Paulo José Alves Rattes
Prefeito
Projeto nº 983/70 - Prefeito - G. P. 883/70.