A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 4.730 DE 12 DE JUNHO DE 1990:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o Esquema Geral de Cargos do Quadro Permanente, no que se refere aos Anexos I, II, III da Lei nº 4.718, de 06 de fevereiro de 1990.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, no Anexo I da citada Lei - Vagas a serem criadas no Esquema Geral do Quadro Permanente - ficam extintas as seguintes vagas:

- 08 vagas do cargo de Operador de Cadastro;
- 20 vagas do cargo de Encarregado;
- 09 vagas do cargo de Administrador;
- 46 vagas do cargo de Atendente de Enfermagem;
- 05 vagas do cargo de Perfurador.

Art. 3º Ainda em decorrência do disposto acima, no Anexo II da citada Lei - Cargos a serem criados e o respectivo número de vagas - ficam extintas os seguintes cargos e vagas:

- 02 vagas do cargo de Redator de Textos.

Art. 4º Ficam, ainda, acrescentados, no Anexo I, os cargos de Programador de Computador, com 06 (seis) vagas, de Atendente, com 46 (quarenta e seis) vagas e o cargo de Digitador, ali relacionado, acrescido de mais 05 (cinco) vagas, passando a constar com um total de 10 (dez) cargos vagos.

Art. 5º Ficam incluídos no Anexo II - Cargos a serem criados e respectivo número de vagas, os seguintes:

CARGO
PADRÃO
Nº DE VAGAS
Mestre de Obras
G
20
Auxiliar de Cadastro
E
08
Agente Comunitário
F
30
Operador de Telex
E
02


Art. 6º O cargo de Engenheiro, relacionado no Anexo III, fica acrescido de 05 (cinco) vagas, totalizando 47 (quarenta e sete) vagas, que serão preenchidas através de Concurso Público, na especialidade de Engenheiro Eletricista.

Art. 7º Fica criado o Padrão "N" de vencimentos, correspondente a Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), atribuindo-se o valor ora fixado ao cargo de Procurador de Quadro Permanente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidos os demais dispositivos da Lei nº 4.718/90.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 12 de junho de 1990.


Paulo Monteiro Gratacós
Prefeito


Autor: Paulo M. Gratacós
GP/299/90.
C.M.P./775/90.