A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.014 DE 07 DE ABRIL DE 1993:
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 07 de abril de 1993.
Sérgio Fadel
Prefeito
Autor: Prefeito
GP. 171 CMP 460
JUSTIFICATIVA
Esta justificativa tem por finalidade dotar a Lei nº 5.014/93 de mecanismos que protejam o direito do trabalhador. Absolutamente não é justo que o trabalhador que dedica 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses de suas energias em prol da Municipalidade, findo o seu contrato de trabalho, saia com "uma mão na frente e outra atrás". É preciso proteger os direitos de quem trabalha, assegurando-lhe plena tranqüilidade.