A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.020 DE 08 DE JUNHO DE 1993:
"Art. 1º ...
a - ...
b - ...
c - ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º As contratações de que trata o "caput" deste artigo serão firmadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração, sob o Regime de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T."
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 08 de junho de 1993.
Sérgio Fadel
Prefeito
Autor: Wanderley Taboada
P.L. nº 1340