A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 5.618 DE 06 DE JUNHO DE 2000:


Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.426/98 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A COPERLUPOS será presidida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico ou a quem delegado e terá como Secretário Executivo um técnico do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 06 de junho de 2000.

Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito


Projeto: GP-418/99/CMP-1918/99
Autor: Prefeito Municipal