A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.618 DE 06 DE JUNHO DE 2000:
"Art. 4º A COPERLUPOS será presidida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico ou a quem delegado e terá como Secretário Executivo um técnico do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 06 de junho de 2000.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP-418/99/CMP-1918/99
Autor: Prefeito Municipal