A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 5.717 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
"Ficam permitidos, além dos usos considerados como adequados pelo Quadro de Usos e Atividades, Anexo VIII e Listagem de categoria de Usos, Anexo X da Lei 5.393/98, os seguintes usos: ..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Petrópolis, em 28 de dezembro de 2000.
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes
Prefeito
Projeto: GP-552/CMP-1964/2000
Autor: Prefeito Municipal