O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando interesse público,

DECRETA:


Art. 1º Ao Servidor Municipal que em objeto de serviço necessitar se deslocar de seu local habitual de trabalho, dentro do território do Município, e que em função desse deslocamento tenha que fazer refeições fora, será pago uma importância equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária do servidor.

Art. 2º A concessão do valor acima mencionado será a título de "Auxílio Alimentação".

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto retroagirá seus efeitos a 15 de outubro de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 11 de novembro de 1993.

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Francisco Lineu Schardong
PREFEITO MUNICIPAL