O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Ao Servidor Municipal que em objeto de serviço necessitar se deslocar ou for transferido de seu local habitual de trabalho, dentro do território do Município, e que em função desse deslocamento tenha que fazer refeições fora, será pago uma importância equivalente a R$ 5,00 (cinco) reais, por dia.
Art. 2º A concessão do valor acima mencionado será a título de "Auxílio Alimentação".
Art. 3º Não terão direito ao Auxílio Alimentação os Servidores que:
- Trabalhem meio turno;
- Recebam alimentação do Município;
- Forem convocados para regime suplementar;
- Nos dias que receberem diárias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 755/93, de 11 de novembro de 1993, este Decreto retroagirá seus efeitos a 11 de agosto de 1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 23 de agosto de 1995.
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Francisco Lineu Schardong
PREFEITO MUNICIPAL