O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 143, inciso VI,

DECRETA:


Art. 1º Ao Agente Público Municipal que por interesse do serviço ou interesse público justificado deva afastar-se do Município ou da sede resultando despesas serão alcançados recursos adequados ao custeio da atividade ou deslocamento na forma disciplinada neste Decreto.

Art. 2º Ao Prefeito Municipal, em representação no Município, será pago a diária de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), incluindo-se, nesse valor, pernoite, pequenas despesas e cortesias a outras autoridades.
   § 1º Quando o afastamento não importar pernoite o pagamento será de 1/2 diária, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
   § 2º Ao Vice-Prefeito aplicam-se as disposições pertinentes ao Prefeito com os valores de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a diária, R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para a 1/2 diária.

Art. 3º Aos Secretários Municipais, por interesse do serviço ou em representação do Município, para a participação em missões, seminários, estudos, encontros e eventos oficiais, será paga diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cobertura de despesas.
   § 1º Quando o afastamento não importar pernoite o pagamento será de a 1/2 diária.
   § 2º Aos Assistentes de Secretário aplicam-se as disposições relativas aos Secretários com os valores de R$ 200,00 (duzentos reais) para a diária, R$ 100,00 (cem reais) para 1/2 diária.

Art. 4º Aos Servidores Municipais que por determinação superior, no desempenho de suas funções e em objetivo de Serviço, necessitar afastar-se do Município, será pago diária de viagem para custeio de despesas, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), devidamente justificadas, autorizadas e com comprovante fiscal expedido no local de destino.
   § 1º Nos casos de afastamento que envolvam o interesse público, na participação de eventos, devidamente justificados e autorizados pelo Secretário, será feito o ressarcimento das despesas, através dos comprovantes e do relatório de prestação de contas.
   § 2º Aos servidores que no interesse do serviço ou desempenho de função que implique no deslocamento da sede, mesmo dentro dos limites municipais, será dado o auxílio alimentação, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) desde que justificado pelo Secretário que será responsável pela despesa, requerendo-o previamente.

Art. 6º O deferimento será procedido mediante requisição do Secretário responsável contendo a justificativa do afastamento.
   § 1º O agente destinatário das disposições contidas neste Decreto fará a prestação de contas dos recursos recebidos compreendendo a comprovação da materialidade do deslocamento, realização de despesas e participação efetiva.
   § 2º O relatório básico é parte integrante e inarredável da prestação de Contas, cuja ausência resultará na obrigação de devolução das importâncias creditadas ou recebidas, devendo, dele constar, na hipótese de participação em cursos, treinamento ou estudos, cópia do certificado ou comprovante de frequência.
   § 3º As despesas de deslocamento por linhas regulares comuns serão ressarcidas mediante apresentação dos comprovantes.
   § 4º Os valores fixados são para afastamento nacionais sendo que para internacionais serão os valores acrescidos de 15% (quinze por cento).

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Ficam revogados os Decretos nº 881/95 e 1.013/98. Este Decreto retroagirá seus efeitos a 02 de janeiro de 2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 25 de janeiro de 2001.

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José Ezequiel Meirelles de Souza
PREFEITO MUNICIPAL