O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1º Ao Servidor Municipal que, por determinação superior e em objeto de serviço, necessitar afastar-se do Município, será paga diária de viagem para custeio de despesas, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), bem como as despesas de locomoção por ônibus de linha.
   § 1º Fará jus à percepção de diária o Servidor que necessitar afastar-se durante os 02 (dois) turnos do dia.
   § 2º O pagamento das diárias será efetuado mediante a apresentação de:
      a) requisição da(s) diária(s) em nome do servidor, assinado pelo Secretário à que o mesmo estiver afeto; contendo data e motivo da viagem;
      b) relatório sucinto dos trabalhos desenvolvidos na viagem;
      c) comprovante fiscal expedido no local de destino.
   § 3º Quando o motivo da viagem for a participação em cursos ou palestras, deverá ser apresentado Certificado ou comprovante à Secretaria de origem do servidor, bem como encaminhada cópia ao setor de Recursos Humanos, para anotação na ficha funcional.
   § 4º A indenização das despesas de transporte em linha de transporte de passageiros de caráter regular, será feita mediante a apresentação dos devidos comprovantes (passagens).
   § 5º São excetuadas do presente Decreto as viagens ao Município de São Jerônimo, para cujo deslocamento serão fornecidas passagens da linha regular de barcos.

Art. 2º As diárias de viagem que exigirem pernoite, serão pagas sobre o vencimento básico somado à função gratificada do Servidor, nos seguintes percentuais:

a) de até R$ 300,00
25%
b) de R$ 301,00 até R$ 600,00
23%
c) de R$ 601,00 até R$ 900,00
20%
d) a partir de R$ 901,00
10%

   § 1º Os valores fixados neste artigo são para viagens dentro do Estado e País.
   § 2º Nas viagens para fora do País, o percentual a ser pago aos funcionários que se enquadrarem no item "d", do Caput do presente artigo, é de 15%.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogados os Decretos nºs 882/95, 967/97 e 1.001/98, bem como quaisquer outras disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 27 de julho de 1998.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 23 de julho de 1998.

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BENTO GONÇALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal