O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público,
DECRETA:
Art. 1º Ao Servidor Municipal, que por determinação superior e em objetivo de serviço, necessitar afastar-se do Município, para outras cidades sem pernoite dentro do Estado, será pago a importância de R$ 12,00 (doze reais), a título de diária simples de viagem, para custeio de alimentação.
Art. 2º A concessão do valor acima mencionado será a título de "Diária Simples sem Pernoite", sendo que as demais diárias com pernoite ou fora do Estado, permanecem conforme o disposto do Decreto nº 882/95.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as diárias simples do art. 3º, letras a, b, c e d, do Decreto 882/95, de 25 de agosto de 1995, este Decreto retroagirá seus efeitos a 01 de outubro de 1997.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 10 de outubro de 1997.
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Bento Gonçalves dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL